terça-feira, 26 de maio de 2015

Justiça de SP proíbe corte de internet no celular ao fim da franquia

 As operadoras de telefonia móvel no estado de São Paulo não poderão mais cortar o acesso à internet móvel dos clientes ao final da franquia. A decisão foi tomada segunda-feira (11) pela Justiça de São Paulo, em liminar pedida pela Fundação Procon-SP.
Na decisão, o juiz Fausto Seabra determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25.000,00 pelo descumprimento da decisão.



Foram notificadas as operadoras Claro, Tim, Vivo e Oi.

Objetivo é verificar se os direitos dos consumidores são respeitados.

Para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do seu plano.

Na prática, com a mudança, o cliente tem de pagar uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet fosse bloqueado, após consumir toda a franquia. Até a mudança, a velocidade era reduzida, mas o cliente seguia com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.

No Acre, a Justiça também determinou o proibição do bloqueio da internet ao final da franquia. A decisão, no entanto, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado.

Os Procons da Paraíba também entraram na Justiça contra a decisão das operadoras. A entidade também denunciou as operadoras pelo bloqueio de internet no Amapá e notificou as operadoras no Amazonas.

No Espírito Santo, a Vivo foi autuada pelo Procon por reclamações dos usuários – entre as principais, estão o corte da internet móvel.

Em fevereiro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal.

Segundo o governo, foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos que irão auxiliar na investigação preliminar do assunto "a fim de se verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados".

Direitos do consumidor
A diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avaliou que nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.
“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.

As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirmou a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos em outubro do ano passado. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”, acrescentou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário