terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Multa para quem altera passagem é abusiva

Por não existirem regras claras para cancelamento ou alteração de bilhetes, consumidores acabam sendo prejudicados


Por falta de regras claras nos setores aéreo e marítimo, muitos consumidores acabam sendo prejudicados quando precisam cancelar ou mudar a data da viagem. Muitas vezes as multas aplicadas pelas empresas são tão altas que vale mais a pena desistir de receber o reembolso ou de remarcar a data do embarque e comprar outro bilhete.

Segundo o advogado e professor de Direito do Consumidor da Faculdade de São Bernardo do Campo, Arthur Rollo, as empresas abusam no valor das multas aplicadas porque na legislação isso não é definido. “Depende muito das circunstâncias concretas”, disse.

Segundo o professor Arthur Rollo, em caso de doença comprovada, a empresa tem de devolver todo o dinheiro ao consumidor ou remarcar a data do cruzeiro. “Faz parte do risco da atividade tanto das empresas. Nesse caso, reter todo o valor é prática abusiva, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Ele explica que são abusivas todas as cláusulas contratuais que implicam a impossibilidade de devolução do valor pago. “Nunca a multa cobrada pode chegar a 100% do valor. Isso é enriquecimento ilícito, pois ele não utilizou o serviço.” Em caso de outros problemas, defende Rollo, deve-se consultar o que diz o contrato. Mas o consumidor que não chegar a um acordo com a empresa e se sentir lesado deve procurar a Justiça.

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida a multa para qualquer cancelamento deve ser no máximo de 5% do valor total da passagem. “O artigo 740 do Código Civil prevê que você pode cancelar a passagem, desde que seja em tempo hábil para que ela possa ser renegociável. Não precisa haver motivo e hoje, com a internet, esse tempo é muito menor, pela facilidade que as agências têm para negociar”, concluiu.

Tarifas promocionais. No caso da compra de passagens aéreas em promoção, a multa sobre a tarifa cheia também é considerada prática abusiva, explica Rollo. Isso porque a empresa não informa de maneira apropriada ao consumidor no momento da venda. “Falta regulamentação adequada da Agência Nacional de Aviação Civil. Se as pessoas soubessem das condições da multa, não comprariam essas passagens.”

O professor lembra ainda do direito ao arrependimento em até 7 dias da data da compra feita pela internet ou por telefone, segundo o artigo 49 do CDC. “Se desistir nesse prazo, não precisa justificar ou pagar multa.”


Fonte: Estadão

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Extravio de bagagem - e agora?

Após uma longa (ou curta) viagem de avião, a meta não poderia ser outra: pegar a bagagem despachada o mais rápido possível e rumar para o seu destino. Mas você espera e nada de sua mala dar o ar da graça na esteira. Enquanto isso, os outros passageiros deixam a sala de desembarque até que você chega à conclusão: seus pertences não chegaram. 

Quem vivenciou esta cena na pele sabe quanta dor de cabeça uma mala extraviada pode dar. Tanto que problemas com bagagem estão na segunda posição no ranking das principais reclamações que chegam aos balcões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


Antes de embarcar

Faça uma declaração

Identificar devidamente suas malas é medida básica para minimizar os riscos de extravio. Em alguns casos, no entanto, vale a pena ir além.

Antes de despachar a bagagem, é possível declarar o valor estimado dela mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas. Na Gol, por exemplo, a tarifa equivale a 35% da nota fiscal. Nestes casos, as companhias aéreas têm liberdade para revistar sua mala e negociar o valor declarado. 

“A declaração de valor de bagagem é um tipo de seguro. Se a mala for extraviada, o valor declarado pelo passageiro será reembolsado”, afirma Selma do Amaral, diretora de atendimento ao consumidor do Procon/SP.

Objetos de valor, como jóias ou aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. A dica, neste caso, é carregá-los em sua bagagem de mão.

Guarde os comprovantes 

Para ter um recurso a mais na manga, guarde os comprovantes dos itens que você acabou de comprar – caso esteja voltando de uma viagem, por exemplo. Se não tiver todos os recibos, outra dica é tirar uma foto dos objetos que a mala contém, segundo Cláudia Almeida, advogada do Idec.


O que fazer se sua bagagem foi extraviada durante um voo

Qualquer problema terá que ser comunicado imediatamente e por escrito à companhia aérea, por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, ainda no aeroporto. Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto.

Após deixar o aeroporto há o limite de 7 dias após o desembarque, mas isso diminui as chances de conseguir uma indenização. Se não conseguir preencher o RIB, utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação;

Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você deve exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, mas algo em torno de US$ 150 em voos para o exterior ou R$ 380 no Brasil). Os recibos serão exigidos; se não conseguir e tiver algum gasto, guarde os comprovantes;

Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior. No entanto, as empresas têm até 30 dias (isso mesmo, inacreditável!!!) em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais para localizar a bagagem antes de oficializar o extravio. Somente após esse prazo elas começam a falar em indenização. Em todos os casos, você tem direito a receber sua bagagem na cidade e no endereço de sua conveniência, caso ela seja encontrada.

Quando a mala não é encontrada, as empresas aéreas vão calcular e oferecer uma proposta de indenização de acordo com o peso da mala registrado no check-in. A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário, estabelece o limite de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada em voos internacionais (isso mesmo, muitas vezes não pagará o custo da sua mala). Em voos domésticos o limite é R$ 4.200,00, equivalente a 1.131 DES – Direito de Saque Especial / FMI (Fonte: ANAC). Nesse caso, reclame e tente comprovar os bens e seus valores que constavam na mala extraviada. Se não estiver satisfeito, recorra à justiça;

Em caso de furto, além do RIB, faça um boletim de ocorrência na delegacia, mencionando a empresa área, o número do voo e todos os dados possível.


Como fica a indenização

O Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa pague um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Por isso, a dica é guardar todos os recibos de compras feitas devido à situação.

O dano tem que ser reparado integralmente, segundo o Código Civil, esta é uma relação em que o consumidor é mais fraco do que o fornecedor. Quem tem o controle sobre as suas coisas é ele. Portanto, a responsabilidade também.

Quando recorrer à Justiça

Se não concordar com o montante sugerido pela empresa aérea, é possível tentar uma negociação administrativa por meio do Procon. 

Ou então recorrer diretamente à Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível. Neste caso, não há necessidade de contratar um advogado.

E se a companhia for estrangeira? 

No caso de extravio de bagagem durante o voo uma empresa estrangeira, a lei brasileira só vale se o contrato foi firmado no Brasil. Se feito no exterior, vale a legislação do país de origem da companhia.

Em boa parte dos outros países, é levada em consideração a Convenção de Varsóvia, que determina que a companhia aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem extraviado ao consumidor. 

Nestes casos, segundo a especialistas, o custo benefício para brigar na justiça estrangeira por uma indenização maior tende a ser muito alto. Por isso, neste tipo de cenário, é aconselhável a contratação de um seguro viagem antes do embarque, que reembolse os valores de malas extraviadas.


sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

VENDA CASADA - E você acreditava que eram apenas os bancos.....

Redes varejistas são multadas em R$ 28 milhões por venda casada

Empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem solicitados pelo consumidor. A prática desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

Multa foi aplicada pelo Ministério da Justiça.

Empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa, segundo órgão.

Grandes redes varejistas foram multadas pelo Ministério da Justiça por práticas abusivas na venda de produtos. As empresas são acusadas de "vender conjuntamente" com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem pedidos pelo consumidor.

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (DPDC/Senacon), as empresas comercializaram seus itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem solicitados pelo consumidor. 

As penalidades totalizam R$ 28,99 milhões. Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio (Globex) foram multadas em R$ 7,25 milhões, cada uma. As redes Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop, por sua vez, receberam multas de R$ 2,41 milhões, cada uma.

De acordo com o departamento, as investigações começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra as Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além do oferecimento de serviços adicionados, como planos odontológicos. Após consulta aos atendimentos dos Procons registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o DPDC ampliou a investigação para outras redes varejistas.

As apurações comprovaram a prática abusiva das empresas em incluir na venda de produtos seguros de garantia estendida, seguro-desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios. O DPDC ressaltou que tudo isso foi realizado sem o conhecimento do consumidor, desrespeitando direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. “Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico. Em relação ao seguro garantia estendida, o consumidor precisa ficar atento: ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor”, disse o diretor, por meio de nota.

A aplicação das multas levou em consideração os critérios e a dosimetria prevista no CDC. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.



De acordo com o ministério, as empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

O que é venda casada

A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

A prática é expressamente proibida, no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo infração da ordem econômica (art. 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011).

domingo, 18 de janeiro de 2015

NÃO ME DESCONECTE - CAMPANHA DO IDEC CONTRA A ALTERAÇÃO NOS PLANOS DE DADOS DAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR



PARTICIPE DA CAMPANHA



Os planos pré-pagos e controle de internet para celular estão sofrendo uma alteração. A redução da velocidade após o consumo da franquia de dados está deixando de valer para esses planos. Agora, atingido o limite de download, o acesso à internet será cortado! Para voltar a se conectar pelo celular, é necessário contratar um pacote adicional. Vivo e Oi já alteraram os planos de parte dos seus clientes e Claro e TIM planejam fazer o mesmo. 

Os consumidores de planos pré-pagos e controle são a grande maioria dos clientes de celular. É, portanto, uma mudança de grande impacto. Muitas pessoas estão sendo afetadas e sequer tiveram a oportunidade de escolher o que preferem. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não permite que o fornecedor de serviços altere unilateralmente as condições que foram contratadas pelo consumidor, sendo a velocidade reduzida uma dessas condições. 

Grande parte dos planos de internet ativos nos celulares se baseiam ou se baseavam nesse modelo. Durante muito tempo foram, inclusive, vendidos e contratados como planos “ilimitados”, já que mesmo o consumo de toda a franquia não levava ao corte da conexão. Ao contrário do que foi combinado inicialmente, milhares de pessoas passarão a ser desconectadas ao fim da franquia sem terem concordado com isso.

Utilize a ferramenta no site do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e envie uma mensagem às operadoras de telecomunicações se você também discorda desta mudança! 



Segundo pesquisa feita pelo Idec com os internautas, 84% dos mais de 350 participantes não concordam o fim da velocidade reduzida. Apesar de essa prática também ter problemas, os consumidores ainda a consideram melhor do que o corte total da conexão. Essa pesquisa também apontou outros problemas e destacou reclamações relativas a essa recente mudança - Veja o relatório completo aqui.

Novamente, estamos diante de um acordo não cumprido pelas operadoras. Os usuários com planos ativos têm o direito de exigir que se mantenha o que foi combinado. Mesmo nos casos em que a redução da velocidade era tratada pela operadora como uma promoção, isso não era devidamente informado ao consumidor e não pode ser usado agora em favor das teles. 

Junte-se a nós para pedir à Vivo, Oi, Claro e Tim que pelo menos cumpram o que prometeram! Para que NÃO desconectem os usuários pré-pagos e da modalidade controle que contrataram planos com velocidade reduzida! 

Nossa ferramenta enviará e-mails para as duas empresas que ainda não mudaram sua prática quanto ao fim da franquia de dados, Claro e Tim, para que não o façam, e também para as duas empresas que já mudaram, Vivo e Oi, para que repensem sua decisão, respeitem seus atuais consumidores e ouçam essa reivindicação também para os novos clientes. Participe!

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

JUSTIÇA MANDA NESTLÉ INDENIZAR CASAL POR CORPO ESTRANHO EM LEITE CONDENSADO

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Nestlé Brasil indenize um casal que encontrou um corpo estranho em uma caixa de leite condensado da marca Moça, em decisão de segundo grau tornada pública nesta segunda-feira (12/01). Segundo nota do Tribunal de Justiça, os autores da ação de reparação de danos disseram ter adquirido o produto para fazer brigadeiros para a festa de aniversário da filha e, ao despejar em um recipiente de vidro o conteúdo de uma das oito embalagens adquiridas, perceberam a presença de um objeto de cor diferente, que afirmaram se tratar de um verme verde, de cerca de um centímetro de comprimento, encontrado vivo e se mexendo.

No processo, a empresa contestou as acusações sustentando a impossibilidade de contaminação e a inexistência de defeito no produto e alegou, ainda, incompetência do juizado especial ante a necessidade de uma prova pericial. O juiz leigo responsável pelo caso considerou a perícia impossível por se tratar de produto perecível e destacou que o casal apresentou fotos do corpo estranho no produto e o cupom fiscal da compra, que não foram impugnadas pelo fabricante, e condenou a Nestlé a pagar R$ 3 mil a cada um dos autores. Os juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul afastaram a hipótese de incompetência do juizado, consideraram suficientemente demonstrada a presença do corpo estranho no alimento e confirmaram a condenação.

Em nota distribuída à imprensa, a Nestlé ressalta que tem como política não comentar decisões judiciais, reiterando que a qualidade de seus produtos é prioridade inegociável para a empresa. "Nosso processo produtivo utiliza exclusivamente matérias-primas de alta qualidade e de origem comprovada, uma vez que nossos fornecedores são criteriosamente selecionados. Além disso, nossos equipamentos são de alta tecnologia, desenvolvidos para impossibilitar qualquer risco de contaminação dos produtos, que passam por um severo controle de qualidade em todas as etapas do processo de fabricação", afirma o texto.